Parcerias indevidas e Estado totalitário: a Lava Jato na berlinda

Parcerias indevidas e Estado totalitário: a Lava Jato na berlinda
"Parceria indevida” entre Moro e procuradores da Lava Jato é sinônimo do que chamamos ordinariamente de “conluio” (Foto: Ailton Freitas)

 

Nesta semana, a segunda turma do STF rejeitou recurso dos procuradores da Lava Jato que tentaram impedir o acesso de Lula a conversas entre os membros do MP de Curitiba e o juiz Moro, e que diziam respeito, direta ou indiretamente, às investigações e ações penais contra o ex-presidente. O acesso havia sido liberado pelo ministro Ricardo Lewandowski há poucas semanas, depois de, por cerca de três anos, a defesa tê-lo inutilmente demandado a outras instâncias do Judiciário. Os procuradores recorreram então da decisão, o que gerou este julgamento, que não apenas confirmou o direito às mensagens como, de algum modo, representou um juízo oficial de membros da Corte sobre a natureza mesma da Operação Lava Jato, à luz do que andavam conversando entre si os procuradores e o juiz do caso.

O que resultou foi um juízo público severo e condenatório, que certamente reflete o ânimo atual da maioria do STF e da maior parte da sociedade sobre a Lava Jato, que, depois de encerrada, luta por seu legado. 

O ministro Lewandowski foi o primeiro a destacar que “a pequena amostra do material coligido até agora, já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação (…)”. A gente pode não entender direito o juridiquês da frase, mas essa parceria indevida” entre Moro e os procuradores é um sinônimo do que chamamos ordinariamente de “conluio”, mas também de maquinação, trama, arranjo, complô, conchavo. 

Kassio Nunes Marques, o recém-indicado por Bolsonaro, limitou-se a votar contra o recurso, para a fúria dos bolsonaristas, mas a ministra Cármen Lúcia expressou a posição dos que não entraram no mérito das mensagens, mas reconheceram como certo o direito tantas vezes negado à defesa. “A polícia tem acesso a dados, o Ministério Público tem acesso a dados, o juiz tem acesso aos dados e a defesa não tem acesso aos dados? Mas isso não é direito fundamental constitucionalmente assegurado?“, indagou. 

Coube ao ministro Gilmar Mendes, por sua vez, enfrentar claramente o mérito das bizarras conversas em que foram flagrados juiz e procuradores do caso Lula. “Agora não é mais apenas o julgamento de um caso”, disse o ministro. “Nós seremos julgados pela história se nós formos cúmplices disto”.

O modo como o ministro foi descrevendo a imoralidade e a ilegalidade dos atos registrados nas conversas deu tintas trágicas ao que, na prática, foi a Lava Jato de Moro, Dallagnol e colegas do MP de Curitiba. Destaco três elementos do juízo de Gilmar Mendes sobre as conversas flagradas entre eles e que, segundo o ministro, ou são uma peça de ficção digna de um Nobel de Literatura ou transformam a Lava Jato naquilo que Gaspard Estrada, em artigo publicado nesta terça (9) no The New York Times, chamou de “maior escândalo judicial da história brasileira”.

Primeiro, houve a óbvia brutal violação do devido processo legal por meio de um inaceitável conluio entre quem julga e quem acusa. Segundo, a Lava Jato adotou como padrão de trabalho o desrespeito à Lei, e os envolvidos o fizeram com meticulosa consciência e sem sombra de escrúpulos, como se registram nos diálogos. Terceiro, sem usar os meios legalmente autorizados para tanto, o Complô de Curitiba manipulou placidamente metade do Estado (Polícia Federal, MP e até a Receita Federal) para conseguir os seus objetivos, como se isso tivesse cabimento em um Estado de direito. Quarto, as mensagens descreveram situações “chocantes, constrangedoras”, nas palavras do membro da Corte, em que o Conluio procurava manipular réus por meio de ameaças e medo. “Me digam que isso não é tortura, tortura feita por esta gente bonita de Curitiba? ”, indagou o ministro.  

A primeira circunstância criou uma situação bem descrita por Flávio Dino esta semana, a saber, que “Lula foi condenado em um processo em que não havia juiz”, uma vez que Moro de fato coordenava a acusação.

Mendes cita, além disso, conversa em que procuradores se referem irônica e cinicamente a um “CPP russo”, Código de Processo Penal ad hoc em que se pode fazer mesmo o que o CPP brasileiro não autoriza. Isso para dizer que Moro (cujo apelido é Russo) tinha um CPP peculiar e de caso pensado para Lula. “Nós montamos um modelo totalitário”, reagiu o ministro. “Ou alguém é capaz de dizer que há algo democrático nesse CPP russo?”. “Eles estavam fazendo um Código de Processo Penal. E não era de Curitiba: era da Rússia“, diz o ministro, estarrecido. 

As outras circunstâncias transformaram a Lava Jato, na comparação feita por Gilmar Mendes, em algo semelhante à polícia secreta da Alemanha Oriental, a temível Stasi. O ministro fez doutorado na Alemanha e estudou sistemas totalitários, sabe do que está falando em sua analogia. “A Receita Federal virou um braço da Stasi Brasileira”. “Nós replicamos a história da Stasi!”, reafirmou. “Isso envergonha os sistemas totalitários. É disso que nós estamos a falar”. “Eu quero que alguém diga honestamente que isso encontra abrigo na Constituição”.

Pronto, eis o que, do ponto de vista do respeito à Constituição, foi a operação Lava Jato, independentemente do juízo que se possa fazer sobre os seus efeitos e propósitos. O retrato é feio, como se temia e suspeitava. 

Isso demoverá o lavajatista e o morista das suas convicções? Não necessariamente. Mas nos dirá se o lavajatista, afinal, para usar uma expressão que eles adoravam, têm ou não corruptos e corruptores de estimação. Pois o que ficou claro para qualquer um que vê os registros das conversas é que se tratou de uma operação consistente e consciente de corrupção do devido processo legal. 

Pois desde o julgamento da 2ª turma do STF está oficialmente demonstrado que a crença na honestidade, neutralidade política, imparcialidade e justiça da Lava Jato só se sustenta em fideísmo. O fideísta, para quem não sabe, é o sujeito que acredita que por meio da razão não se alcançam certas Verdades, a que se chega somente pela fé. Como nem a razão nem os fatos dão respaldo ao que a Lava Jato dizia de si mesma, não resta que a crença. Mas como “o justo viverá pela fé” (Rom 1:17) isso, obviamente, não impedirá os crentes. 

Que, para não parecer justamente o que são, crentes dogmáticos, agarram-se ao último fiapo de argumento que encontram para justificar como racional um ato de pura fé: “Essas provas foram obtidas ilegalmente” ou, como diz Moro em sua defesa “foram obtidas por violação criminosa”. Rá! Meu amigo, quem se importa com legalidade de prova obtida é a Justiça; para a opinião pública e para o bom senso a questão decisiva é apenas se aquelas conversas escabrosas, e as coisas que elas revelam, aconteceram de fato. E aconteceram. Pronto. Acabou. 

Quando uma gangue de fatos feios e malvados assassinam uma convicção tão linda, há só duas coisas a fazer: quem confia na razão, muda de convicção e acompanha os fatos; o fideísta, por sua vez, refugia-se na crença. A honestidade da Lava Jato doravante será apenas uma questão de fé, os fatos já não a sustentam mais.  

Wilson Gomes é doutor em Filosofia, professor titular da Faculdade de Comunicação da UFBA e autor de A democracia no mundo digital: história, problemas e temas (Edições Sesc SP)


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