Por que o negacionismo bolsonarista é a última etapa do crime de genocídio e deve ser penalizado?

Por que o negacionismo bolsonarista é a última etapa do crime de genocídio e deve ser penalizado?
(Foto: Reprodução)

 

Em uma obra incontornável sobre o genocídio em perspectiva decolonial, O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado (2016), publicada pela primeira vez pela Editora Paz & Terra, em 1978, Abdias do Nascimento demonstrou, a partir de um conjunto de documentos e dados estatísticos apresentados no “Segundo Festival de Artes e Culturas Negras” realizado em Lagos, Nigéria, a retirada do quesito cor/raça do Censo de 1970, durante a Ditadura Militar, como parte de um conjunto de políticas do Estado brasileiro constantemente atualizado para o genocídio da população negra, historicamente negado por meio do “mito da democracia racial”. O governo de Jair Bolsonaro não só cortou verbas destinadas aos órgãos de estatísticas e pesquisas, como usou dados relativos às populações vulneráveis no Brasil divulgados há uma década.

Em setembro de 2020, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) denunciou o Estado brasileiro ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 742/2020, pela falta de vacina para a população quilombola. Apesar da data em que a denúncia foi protocolada, o processo só foi julgado em fevereiro de 2021, favorável à denúncia, obrigando o atual governo a elaborar um plano emergencial para garantir vacina à população quilombola. O plano foi apresentado pelo atual governo, aprovado pelo STF, mas nenhuma medida concreta foi adotada. O coordenador da entidade, Denildo Rodrigues de Moraes, denuncia que o plano elaborado foi baseado em dados do censo demográfico do IBGE de 2010, cuja estimativa foi obtida por meio de dados indiretos, uma vez que não existe essa variável na coleta de dados, segundo o Ofício nº 236/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS de 11 de março de 2021.

Um mês depois, em outubro de 2020, em audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), 14 organizações da sociedade civil, entre elas a Anistia Internacional, fizeram denúncias de graves violações à liberdade de expressão e aos direitos dos povos indígenas e quilombolas durante a pandemia de Covid-19. Os representantes do governo brasileiro que estavam presentes na reunião negaram as acusações. Recentemente, a médica e diretoria da Anistia Internacional, Jurema Werneck, ao denunciar as 32 violações graves aos Direitos Humanos pelo governo de Jair Bolsonaro, afirmou que além de incentivar o armamento da população no lugar de garantir renda básica por meio de auxílio emergencial – para diminuir o escandaloso fato de que metade da população brasileira está em situação de insegurança alimentar durante a pandemia da Covid-19 –, os constantes ataques à imprensa pelo presidente do Brasil e por integrantes do governo federal aconteceram em 449 ocasiões: intimidações, ridicularizações, discriminações de gênero e negacionismos. Vejamos.

Em 9 de setembro de 2019, Jair Bolsonaro discursou na ONU e negou dados e fatos que comprovam a devastação da Amazônia e outros biomas do país, atacou o Cacique Raoni e responsabilizou as populações tradicionais pelas queimadas dos biomas do país. Um ano depois, em setembro de 2020, Jair Messias Bolsonaro afirmou que “o Brasil não vai aumentar para 20% sua área já demarcada como terra indígena”, aproveitando para defender a mineração em terras indígenas sob o argumento de “o índio não quer ser latifundiário pobre em cima de terras ricas. Nesse ano, em setembro de 2021, durante mais um discurso, Jair Bolsonaro novamente negou dados e fatos ao afirmar que o Brasil é um país sem corrupção, que tem a melhor e mais completa legislação ambiental do mundo, que seu governo está praticamente zerando o desmatamento ambiental da Amazônia e que enfrentou a pandemia de Covid-19 de modo a combater o vírus e garantir bons números na economia.

Na tentativa de evitar o agravamento da maior tragédia humanitária da história brasileira, em 9 de agosto de 2021, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolou um comunicado no Tribunal Penal Internacional (TPI) para denunciar o governo Bolsonaro por crime de genocídio, solicitando que a procuradoria do tribunal de Haia examine os crimes praticados contra os povos indígenas pelo presidente Jair Bolsonaro, desde o início do seu mandato, com atenção ao período da pandemia da Covid-19. Com base nos precedentes do TPI, a APIB demandou uma investigação por crime de genocídio (Art. 6 do Estatuto de Roma) e crimes contra a humanidade/extermínio (Art. 7 do Estatuto de Roma) contra o governo de Jair Bolsonaro. Apesar da abundante materialidade de provas dos crimes do atual governo, o Relatório Final da CPI da Covid-19, aprovado em 26 de outubro, retirou duas acusações contra Jair Messias Bolsonaro: crime de genocídio contra as populações indígenas e homicídio doloso contra a população de maneira geral.

No próprio relatório, na parte dos anexos documentais, uma análise retrospectiva de 250.000 dados de hospitalização realizada pelos pesquisadores Otavio Ranzani, Leonardo Bastos, João Gabriel Gelli, Janaina Marchesi, Fernanda Baião, Silvio Hamacher e Fernando Bozza, publicada no periódico The Lancet Respiratory Medicine em 15 de janeiro de 2021, mostra que a mortalidade hospitalar entre os indígenas foi proporcionalmente a mais alta entre os grupos pesquisados, superando inclusive a de pretos ou pardos em quase todas as faixas etárias. Nesse sentido, vale mencionar a nota “Povos e Comunidades Indígenas Isoladas no País sob Risco de Genocídio”, da Associação Brasileira de Antropologia, de 25 de maio de 2021, que foi apresentada à CPI da Covid-19 pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB, na qual a entidade expressa “sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no país” e “insta o Ministério Público Federal (MPF) para que, seguindo seu papel institucional, interceda preventivamente diante do risco de genocídio”.

Esse descaso com a saúde da população brasileira ao negar a pandemia para considerá-la uma “gripezinha”, o boicote deliberado às ações dos governadores e prefeitos no combate à pandemia, a prescrição de um medicamento sem efeito e sem ser médico, a ausência de políticas de proteção às populações indígenas e à população quilombola, e o silenciamento sobre mais 600 mil pessoas mortas em razão da Covid-19 fazem parte da governamentalidade negacionista do bolsonarismo, aqui entendido como um movimento de massa da extrema-direita. Em artigo publicado em setembro de 2020, na Revista Cult, intitulado Negacionismo histórico: da governamentalidade à violação dos direitos fundamentais, eu e Alexandre Avelar demonstramos que a governamentalidade é um conjunto de instituições, procedimentos, análises, reflexões, cálculos e táticas articuladas pelo negacionismo histórico e fundamentais para o exercício de uma forma específica de poder, que tem por alvo um setor da população cuja eliminação real ou simbólica legitimará as ações violentas de outro setor social organizado em uma “máquina de guerra”, também uma máquina negacionista.

Não se trata da chamada negação inocente, conceito definido pelo psicólogo e expoente dos genocides scholars, Israel Charny (ver Genocide, a Critical Bibliographic Review), caracterizada por uma historicidade esvaziada de passado e de futuro, uma historicidade atualista, de quem nega aquilo que seus sentidos não captaram: “eu vivi no período da ditadura militar e não vi ninguém sendo torturado, portanto não houve tortura durante o regime”, por exemplo, em relato coletado na obra Do fake ao fato. Trata-se, ao contrário, de um negacionismo profissional que em sua primeira fase teve como paradigma de negação crimes contra a humanidade e crimes de genocídio, sendo o Holocausto, a morte de milhões dos judeus nos campos de concentração como política do Estado Nazista, o principal genocídio negado mesmo depois das convenções onusianas.

Sobre a definição do paradigma onusiano de genocídio e as suas implicações na construção do paradigma do objeto a ser negado pela primeira geração de negacionistas profissionais, são marcos importantes: a Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide, da mesma assembleia, de 1951; o julgamento de Adolf Otto Eichmann, em Jerusalém, no ano de 1968; o Revised and Updated Report on the Question of the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide, elaborado por Benjamin Whitaker para a ONU entre os anos de 1985 e 1986; o processo Prosecutor X Krstic, de 2004, que versou sobre a ocorrência do genocídio, em 1995, em Srebrenica; o Report of the International Commission of Inquiry on Darfur to the United Nations Secretary-General, elaborado de acordo com a resolução 1564, do Conselho de Segurança da ONU, de 2004; e, por fim, a Declaration on Prevention of Genocide, elaborada pelo Committee for the Elimination of Racial Discrimination, de 2005.

O negacionismo profissional

 

O negacionismo profissional pode ser dividido em dois grupos com interesses em comum: o primeiro é viabilizado por um conjunto de obras publicadas em várias edições e que ganharam espaço público em vários países por meio de polêmicas suscitadas por suas falsificações do passado e revisionismo ideológicos, como é o caso no Brasil do neonazista Siegfried Ellwanger, dono da Editora Revisão, condenado a quase dois anos de reclusão por racismo contra a comunidade judaica e cujo habeas corpus foi julgado pelo STF, contando como amicus curiae Celso Lafer e Henry Sobal (ver “O crime da prática do racismo”, em Grandes crimes).

O segundo grupo de negacionismo profissional é justamente aquele que viabiliza o crime dos crimes: o genocídio é invariavelmente realizado a mando e com a cumplicidade das autoridades políticas. Também devemos considerar os indivíduos que, ligados direta ou indiretamente a essas autoridades, viabilizaram o crime de genocídio e, por essa razão, têm todo o interesse em negá-los, produzindo esquecimentos e silenciamentos, ou falseando relatos de sobreviventes e de testemunhas desses massacres.

Não há discordância entre especialistas sobre o fato de que o momento inaugural do negacionismo profissional se dá no próprio ato de exterminar os indesejáveis de uma determinada sociedade, mas não se encerra nele. A máquina genocidiária também precisa perpetuar o horror para continuar subjugando determinado grupo social, e a maneira mais eficaz é deixar o trauma das vítimas de um genocídio em suspensão, destruindo as condições de possibilidade para que um fato seja pensado como tal. Como aponta o crítico franco-armênio Marc Nichanian, essa negação original é, a um só tempo, a aniquilação da factualidade do fato, a negação do direito à memória e a perpetuação da violência por meio de infindáveis testemunhos e depoimentos dos sobreviventes das diversas formas de terror que retroalimentam a lógica do negacionismo profissional que, a todo o momento, demandam provas dos crimes por eles praticados e negados.

A análise dos negacionismos histórico, científico e ético mobilizados pelo presidente Jair Bolsonaro durante seu governo demonstra que não basta o aniquilamento de centenas de milhares de pessoas – como tem acontecido no Brasil durante a pandemia –, pois a morte seriada, como destacou o sociólogo argentino Daniel Feierstein, deve se completar no espaço das representações simbólicas por meio de determinados modos de narrar e de representar a experiência do aniquilamento. Essas formas de elaboração devem gerar outros modos de articulação social entre as pessoas, redefinindo identidades e reconfigurando imaginários históricos destituídos de tensões e conflitos sociais, fechando, assim, o ciclo completo do horror e formando a base de apoio político de governos de extrema direita. Assim, a compreensão histórica da lógica genocidiária do negacionismo profissional somada ao acúmulo do debate sobre a compreensão jurídica do conceito onusiano de genocídio devem ser a base para a prevenção do crime dos crimes (como expresso por William Schabas em Genocide in International Law): o crime de genocídio, por meio de sua penalização nos tribunais locais (Lei de 1956) e nas cortes internacionais (ver Genocide: Its Political Use in the Twentieth Century).

Diante da possibilidade de surgimento de outros regimes autoritários com práticas genocidiárias e do dever ético de evitá-los, os dispositivos jurídicos existentes nos diversos estados europeus foram acionados para penalizar criminalmente os negacionistas históricos profissionais pela reiteração dos crimes de lesa-humanidade e de genocídio ao negar-lhes a própria factualidade. Isso foi possível porque um conjunto articulado de especialistas de diversas áreas forneceu contribuições significativas sobre o tema, chamando atenção para o fato de que o “negacionismo histórico” não é um ato à parte dos crimes de lesa-humanidade e de genocídio, ou de outra forma de violação dos direitos que se queira negar, como o crime de extermínio, por exemplo, também tipificado no Estatuto de Roma. Ao contrário, o negacionismo histórico profissional é a última etapa do genocídio e do crime de lesa-humanidade, a governamentalidade que irá perpetuá-lo indefinidamente.

Nesse processo, a liberdade de expressão é a retórica mobilizada para colocar em risco a vida de determinados grupos sociais em detrimento de outros, deflagrando violação da dignidade humana, a essência dos Direitos Fundamentais. Por isso, a penalização jurídica do negacionismo histórico como violação dos Direitos Fundamentais e a urgente necessidade de regulamentar a divulgação desses conteúdos na esfera pública, portanto, só ocorrerá por meio de políticas públicas elaboradas em parceria com um judiciário nacional comprometido com o controle de covencionalidade em relação às tipificações do direito internacional para o crime de genocídio, crime de lesa-humanidade e crime de extermínio e suas respectivas penas. Um sistema de justiça no Brasil articulado com entidades e associações da sociedade civil, comprometidos com princípios éticos, republicanos e democráticos para nomear, qualificar e punir os crimes cometidos pelo Estado brasileiro por meio das ações do presidente e seu staff. Chamar as coisas pelo nome é uma das principais ações para uma sociedade evitar a propagação de negacionismo histórico ao tempo em que ocorre o letramento político da sociedade para que a maioria da população queira fazer parte de um regime democrático. Caso contrário, corremos o risco de mais uma Lei da Anistia não reconhecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanas, mas reafirmada pelo STF, originando uma justiça de transição incompleta e ineficaz em relação à prevenção do crime de genocídio como, infelizmente, constatamos com a morte de mais de 600 mil pessoas pela Covid-19 no Brasil.

Patrícia Valim é professora de História do Brasil Colonial no Departamento de História e no Programa de Pós-Graduação em História da UFBA.


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